terça-feira, 4 de maio de 2010

Teletrabalho

O teletrabalho foi um conceito referido pela primeira vez por Jack Nilles, em 1973, que consiste em trabalhar à distância, através de mecanismos digitais (softwares), electrónicos (computadores) e de comunicação (fax, telefone, videoconferência) que podem ser utilizados a partir de casa ou em centros que disponibilizem este material.
Em resumo é um trabalho realizado á distância que permite a separação física do trabalhador da empresa e implica o uso das TIC’s, mas na prática não significa que este seja só desenvolvido fora da empresa, no teletrabalho pode-se trabalhar dias/horas na empresa e outros dias/horas em casa ou em outros sítios especializados.
O teletrabalho não pode ser considerado trabalho inseguro ou informal. Está sujeito a leis laborais que ditem os direitos e deveres das partes envolvidas.
Também não é apenas um trabalho de informática ou ligado às novas tecnologias de informação. O teletrabalhador é um elemento da empresa e como tal faz parte do lema organização que tem as suas características (cultura da empresa) e objectivos. Está ligado à empresa por linhas hierárquicas, regras e valores. Geralmente, o trabalhador executa a sua função com liberdade, autonomia, mas dentro de certos parâmetros, pois existem regras, protocolos que devem seguir para desenvolver o seu trabalho.
Esta opção de trabalho permite ao trabalhador administrar melhor o seu tempo e ritmo de trabalho. O teletrabalhador não se relaciona apenas com as tecnologias, mas também, com a evolução de um conjunto de forças que visam o desenvolvimento de problemas económicos, como a necessidade de redução de custos, e fortalecimento de comunidades locais evitando as concentrações populacionais nas grandes cidades.

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